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HABILITAÇÃO PARA ATUAR
NO COMÉRCIO EXTERIOR
NO COMÉRCIO EXTERIOR
A MSP LOGÍSTICA está capacitada para assessorá-lo na formalização do processo, encaminhando para Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhando todas as etapas até o seu deferimento.
Todas as pessoas físicas (artesãos ou produtores rurais) e jurídicas que pretendam exportar, importar ou internar mercadorias ou insumos e todas as pessoas físicas que pretendam importar ou exportar produtos de consumo de valor superior a U$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), precisam requerer, previamente, sua habilitação para operar no Comércio Exterior, também conhecida como habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).